Seguro Desemprego
- Renata Vieira dos Santos

- 23 de jun. de 2023
- 2 min de leitura
O seguro desemprego foi criado em 1986 e é um benefício que visa garantir ao trabalhador uma renda nos meses posteriores a uma demissão, o seu objetivo é amparar o sustento de uma família enquanto se está a procura de nova recolocação profissional.

Todo trabalhador formal e doméstico, que possui carteira assinada e não foi demitido por justa causa faz jus ao recebimento do benefício. Ainda assim é amparado pela lei e pode receber o seguro desemprego o trabalhador que teve seu contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional (cursos) oferecidos pelo seu empregador.
Outrossim, trabalhador que foi resgatado em condição análoga à de escravo e pescador artesanal, durante o período proibido para pesca também possuem o direito de receber o benefício do governo.
Cabe salientar que, para requerer o seguro, precisa estar desempregado, não possuir renda própria para sustento e de sua família, não estar recebendo outros benefícios da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio acidente.
Para solicitar o seguro pela primeira vez é necessário que o trabalhador tenha atuado por pelo menos 12 meses com a CTPS assinada. Para solicitar pela segunda vez, é necessário labor por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à demissão. Já para realizar o pedido pela terceira vez e nas demais, é preciso ter trabalhado por no mínimo 6 meses e o prazo entre um requerimento e outro deve ser de pelo menos 16 meses.
Caso consiga novo emprego com carteira assinada durante o período de recebimento do seguro desemprego é perdido o direito ao benefício.
O seguro pode ser pago entre 3 e 5 parcelas, dependendo do tempo laborado. Para receber 3 parcelas é necessário comprovar no mínimo 6 meses de trabalho. Para receber 4 parcelas, a comprovação é de 12 meses de labor. E, para fazer jus a 5 parcelas é preciso ter trabalhador 24 meses ou mais.

É importante salientar que existem algumas hipóteses em que o empregado não possui direito a receber seguro-desemprego ao deixar uma vaga de trabalho, pois para ser concedido com o benefício é necessário se enquadrar aos requisitos.
Como o seguro desemprego é pago a todo trabalhador que é demitido sem justa causa, aquele empregado que fez acordo para uma demissão consensual não possui direito ao benefício, assim como, o trabalhador que foi desligado por justa causa.
Para demais dúvidas acerca deste tema procure um advogado trabalhista de sua confiança e faça uma consulta!







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