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Qual a diferença entre Casamento e União Estável?

Tanto casamento como a união estável são consideradas entidades familiares e são regidos pela Constituição Federal e pelo direito de família, contudo, a diferença mais expressiva entre ambos está em sua formação.


Casamento


O casamento é um vínculo jurídico e de afeto estabelecido entre duas pessoas, com o intuito de constituir família, esse vínculo se dá mediante autoridade competente e regido pelo Código Civil (artigos 1.511 a 1.783).


É formalizado por meio de uma celebração solene, apregoado por juiz de paz ou de direito, após é encaminhado para o registro civil e é emitida a certidão de casamento, ou seja, o casamento nada mais é que um ato formal.


Cabe ressaltar que, quando a autoridade em questão pergunta se o ato é de livre e espontânea vontade dos noivos ali presentes, devem os dois concordar de forma clara para que não haja dúvidas quanto o desejo de ambos.



União Estável


A união estável é considerada uma relação entre duas pessoas que moram juntas e deve, obrigatoriamente, preencher os requisitos de ser duradoura, pública e com o intuito de constituir família.


Uma das características dessa modalidade é que não há alteração do estado civil e é regida pela Lei 9.278/1996 e segundo a Constituição Federal, artigo 226, é reconhecida como entidade familiar.


Um ponto a se destacar é que pode ser com ou sem formalidade, em tese, quando se imagina uma união estável, vem a mente quando duas pessoas passam a viver juntas, formando uma família, porém, com o avanço das relações jurídicas hoje há a possibilidade de ser “celebrada” de maneira formal.


É o famoso "juntar as escovas de dentes".



A união estável pode ser formalizada por meio de contrato particular ou de escritura pública. Da primeira maneira, um contrato é formalizado pelo casal através de um advogado especializado na área de família, após, este é levado para registro no Cartório de Registros de Títulos e Documentos, para que se torne público. Já através da escritura pública, esta deve ser lavrada por um notário oficial para que os termos nela contidos se tornem públicos.


Vale ressaltar que, a formalização da união estável trás enormes vantagens como por exemplo, a inclusão do parceiro(a) em planos de saúde, direito a alimentos, apontamento de data do início da união, direito à herança, entre muitos outras.


Mas em que pese, existem muitas outas ramificações oriundas da escolha da forma de constituição de família, como por exemplo regime e divisão de bens, em caso de dúvidas desse tipo ou acerca da união estável e ou do casamento, entre em contato com um advogado de sua confiança e faça uma consulta!

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