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PASSO A PASSO PARA RECONHECER UM FILHO SOCIOAFETIVO

O reconhecimento da filiação socioafetiva representa uma das maiores evoluções do Direito de Família nas últimas décadas. Ele reflete a ideia de que ser pai ou mãe vai muito além do vínculo biológico: é uma relação construída com base no afeto, na convivência e no cuidado.

Mas, afinal, como funciona o processo para reconhecer um filho socioafetivo? Veja abaixo o passo a passo completo.

 

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1. O que é filiação socioafetiva

A filiação socioafetiva ocorre quando uma pessoa exerce, de forma contínua e pública, o papel de pai ou mãe de alguém, mesmo sem existir vínculo de sangue.O afeto, a convivência e a intenção de constituir família são os elementos centrais dessa relação.

O Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já reconheceram que o vínculo socioafetivo gera os mesmos efeitos jurídicos da filiação biológica, inclusive direitos sucessórios e de alimentos.

 

2. Reconhecimento direto em cartório


Desde o Provimento nº 63/2017 do CNJ, é possível realizar o reconhecimento voluntário da paternidade ou maternidade socioafetiva diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial, desde que sejam atendidos alguns requisitos.


Requisitos principais:

  • O filho deve ter, no mínimo, 12 anos de idade e concordar expressamente com o reconhecimento;

  • É necessário comprovar a existência de vínculo afetivo, público e contínuo, como fotos, documentos, testemunhos e convivência familiar;

  • O reconhecimento não pode ter finalidade ilícita, como fraudar heranças ou benefícios;

  • Se a pessoa já tiver pai e mãe registrados, o novo vínculo será multiparental, ou seja, o filho poderá ter mais de dois genitores no registro.

 

3. Documentos necessários


Cada cartório pode adotar pequenas variações, mas geralmente são exigidos:

  • Documentos de identificação do reconhecente e do filho;

  • Certidão de nascimento atualizada do filho;

  • Comprovação de vínculo afetivo (fotos, declarações, mensagens, etc.);

  • Comprovação de residência conjunta;

  • Declaração de anuência do filho (se maior de 12 anos);

  • Assinatura de termo de reconhecimento perante o oficial.

Após a conferência, o cartório enviará o termo para o registro civil competente, onde será feita a averbação na certidão de nascimento.

 

4. E se o cartório não aceitar o pedido?


Caso o oficial entenda que não há provas suficientes ou desconfie de irregularidade, o pedido pode ser encaminhado para o juiz competente.Nessa hipótese, o reconhecimento será feito judicialmente, com análise mais detalhada das provas e, se necessário, oitiva de testemunhas e estudo psicossocial.

 

5. Efeitos do reconhecimento socioafetivo


O reconhecimento tem os mesmos efeitos jurídicos da filiação biológica, tais como:

  • Inclusão do nome do pai ou mãe socioafetivo no registro de nascimento;

  • Direitos e deveres familiares (guarda, convivência, alimentos);

  • Direito à sucessão (herança);

  • Inserção em planos de saúde, escolas e demais cadastros.

Em resumo, a filiação socioafetiva não é um ato simbólico — é o reconhecimento legal de um laço afetivo que já existe de fato.

 

Considerações Finais


Reconhecer um filho socioafetivo é um ato de amor e responsabilidade jurídica. O Direito brasileiro evoluiu para compreender que a verdadeira parentalidade nasce da convivência, do cuidado e da presença — e não apenas do DNA.

Se você vive uma relação afetiva de pai, mãe ou filho e deseja formalizá-la, procure orientação jurídica ou o cartório de registro civil mais próximo.O reconhecimento é mais do que um documento: é o reconhecimento público de uma história de afeto.

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