PASSO A PASSO PARA RECONHECER UM FILHO SOCIOAFETIVO
- Renata Vieira dos Santos

- há 3 dias
- 2 min de leitura
O reconhecimento da filiação socioafetiva representa uma das maiores evoluções do Direito de Família nas últimas décadas. Ele reflete a ideia de que ser pai ou mãe vai muito além do vínculo biológico: é uma relação construída com base no afeto, na convivência e no cuidado.
Mas, afinal, como funciona o processo para reconhecer um filho socioafetivo? Veja abaixo o passo a passo completo.

1. O que é filiação socioafetiva
A filiação socioafetiva ocorre quando uma pessoa exerce, de forma contínua e pública, o papel de pai ou mãe de alguém, mesmo sem existir vínculo de sangue.O afeto, a convivência e a intenção de constituir família são os elementos centrais dessa relação.
O Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já reconheceram que o vínculo socioafetivo gera os mesmos efeitos jurídicos da filiação biológica, inclusive direitos sucessórios e de alimentos.
2. Reconhecimento direto em cartório
Desde o Provimento nº 63/2017 do CNJ, é possível realizar o reconhecimento voluntário da paternidade ou maternidade socioafetiva diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial, desde que sejam atendidos alguns requisitos.
Requisitos principais:
O filho deve ter, no mínimo, 12 anos de idade e concordar expressamente com o reconhecimento;
É necessário comprovar a existência de vínculo afetivo, público e contínuo, como fotos, documentos, testemunhos e convivência familiar;
O reconhecimento não pode ter finalidade ilícita, como fraudar heranças ou benefícios;
Se a pessoa já tiver pai e mãe registrados, o novo vínculo será multiparental, ou seja, o filho poderá ter mais de dois genitores no registro.
3. Documentos necessários
Cada cartório pode adotar pequenas variações, mas geralmente são exigidos:
Documentos de identificação do reconhecente e do filho;
Certidão de nascimento atualizada do filho;
Comprovação de vínculo afetivo (fotos, declarações, mensagens, etc.);
Comprovação de residência conjunta;
Declaração de anuência do filho (se maior de 12 anos);
Assinatura de termo de reconhecimento perante o oficial.
Após a conferência, o cartório enviará o termo para o registro civil competente, onde será feita a averbação na certidão de nascimento.
4. E se o cartório não aceitar o pedido?
Caso o oficial entenda que não há provas suficientes ou desconfie de irregularidade, o pedido pode ser encaminhado para o juiz competente.Nessa hipótese, o reconhecimento será feito judicialmente, com análise mais detalhada das provas e, se necessário, oitiva de testemunhas e estudo psicossocial.
5. Efeitos do reconhecimento socioafetivo
O reconhecimento tem os mesmos efeitos jurídicos da filiação biológica, tais como:
Inclusão do nome do pai ou mãe socioafetivo no registro de nascimento;
Direitos e deveres familiares (guarda, convivência, alimentos);
Direito à sucessão (herança);
Inserção em planos de saúde, escolas e demais cadastros.
Em resumo, a filiação socioafetiva não é um ato simbólico — é o reconhecimento legal de um laço afetivo que já existe de fato.
Considerações Finais
Reconhecer um filho socioafetivo é um ato de amor e responsabilidade jurídica. O Direito brasileiro evoluiu para compreender que a verdadeira parentalidade nasce da convivência, do cuidado e da presença — e não apenas do DNA.
Se você vive uma relação afetiva de pai, mãe ou filho e deseja formalizá-la, procure orientação jurídica ou o cartório de registro civil mais próximo.O reconhecimento é mais do que um documento: é o reconhecimento público de uma história de afeto.







Comentários