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PEJOTIZAÇÃO: impactos e discussões jurídicas sobre a prática de terceirizar vínculos empregatícios

A pejotização, prática cada vez mais comum no mercado de trabalho brasileiro, extrapola os limites da gestão empresarial e adentra profundamente o campo jurídico, gerando diversos impactos e debates tanto na jurisprudência quanto na doutrina trabalhista.

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A crescente judicialização da pejotização


Com a consolidação de modelos mais flexíveis de trabalho, a pejotização tem sido frequentemente discutida nos tribunais. A Justiça do Trabalho tem enfrentado um volume crescente de ações trabalhistas nas quais profissionais contratados como pessoas jurídicas buscam o reconhecimento do vínculo empregatício, alegando que, apesar da formalização via CNPJ, a relação era típica de emprego.

As decisões judiciais seguem, em sua maioria, uma linha protetiva, firmada nos princípios do Direito do Trabalho, especialmente o da primazia da realidade. Ou seja, o Judiciário não se limita à forma do contrato, mas analisa a substância da relação entre as partes.

Em julgados recentes, tribunais têm anulado contratos de prestação de serviço firmados com PJs quando ficam evidenciados os elementos clássicos da relação empregatícia (subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade). Nessas situações, a empresa contratante é condenada a pagar todas as verbas trabalhistas devidas, além de contribuições previdenciárias.


Debate doutrinário: modernização x fraude


No campo doutrinário, a pejotização tem sido objeto de intensas discussões. Juristas que defendem uma flexibilização das relações de trabalho apontam que a contratação via pessoa jurídica pode ser uma alternativa legítima à rigidez da CLT, principalmente para profissionais especializados, com alto grau de autonomia e poder de negociação.

Por outro lado, a maioria dos estudiosos alerta que a pejotização, como vem sendo praticada em muitos setores, representa uma forma de precarização do trabalho, promovendo a supressão de direitos sociais conquistados ao longo de décadas. Para essa corrente, o fenômeno representa uma afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao valor social do trabalho, previstos na Constituição Federal.


Impactos na legislação e nas reformas


A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017) tentou trazer mais clareza quanto à terceirização e à prestação de serviços por PJs. Ela legalizou a terceirização irrestrita, inclusive da atividade-fim, e deu maior margem para contratação por fora do regime CLT.

Contudo, não chegou a autorizar explicitamente a pejotização. Na prática, a reforma não validou contratações fraudulentas, e o Judiciário tem deixado claro que a legalidade da terceirização não se confunde com a burla aos direitos trabalhistas. Ou seja, a pejotização continua sendo vedada quando usada como estratégia para driblar encargos obrigatórios.


Responsabilidade solidária e penalidades


Outro ponto relevante na discussão é a possibilidade de responsabilidade solidária entre empresas que participam da cadeia de contratação de PJs em fraude. Em alguns casos, o Judiciário tem responsabilizado não apenas o tomador direto dos serviços, mas também intermediários e grupos econômicos envolvidos.

Além das verbas trabalhistas retroativas, empresas podem ser autuadas pela fiscalização do trabalho e pela Receita Federal, enfrentando multas administrativas e passivos fiscais consideráveis.


Caminhos para uma contratação segura


Diante desse cenário, a recomendação jurídica para empresas que desejam contratar PJs de forma legítima é:

  • Garantir autonomia real do profissional;

  • Evitar qualquer forma de subordinação direta;

  • Elaborar contratos bem redigidos, com cláusulas claras quanto à ausência de vínculo empregatício;

  • Registrar entregas por projeto, e não por jornada;

  • E, sobretudo, adequar a prática à realidade, pois qualquer incoerência pode gerar riscos trabalhistas.


Conclusão: modernização responsável ou retrocesso?


A pejotização segue sendo uma prática controversa. Enquanto alguns setores a enxergam como parte da modernização das relações laborais, outros a consideram uma ameaça à efetivação dos direitos fundamentais do trabalhador.

O Judiciário, por sua vez, tem buscado equilibrar inovação e proteção social, reconhecendo vínculos quando há desvirtuamento da forma contratual e validando PJs legítimos em casos de real autonomia.

O que se espera, portanto, é que empresas e profissionais atuem com transparência, responsabilidade e respeito à legislação, contribuindo para um mercado de trabalho moderno, mas justo.

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