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ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EM CASO DE DOENÇA GRAVE: Entenda seus Direitos

Você sabia que pessoas com determinadas doenças graves podem ter isenção do Imposto de Renda (IR) sobre seus proventos de aposentadoria, reforma ou pensão? Essa é uma importante garantia prevista na legislação brasileira, mas que ainda é desconhecida por grande parte dos beneficiários da Previdência Social.

Neste artigo, vamos explicar como funciona essa isenção, quem tem direito e como solicitá-la.

 

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O que diz a Lei?


A isenção do IR para pessoas com doenças graves está prevista no artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713/1988. A norma estabelece que estão isentos do imposto os rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reforma (no caso de militares), quando o beneficiário for portador de doenças listadas na própria lei.

Importante destacar: a isenção não vale para rendimentos de trabalho ou outras fontes, mas apenas para os proventos previdenciários.

 

Quais são as doenças que garantem a isenção?

As doenças previstas em lei incluem:

  • Neoplasia maligna (câncer)

  • Alienação mental

  • Esclerose múltipla

  • Hepatopatia grave

  • Mal de Parkinson

  • Paralisia irreversível e incapacitante

  • Cardiopatia grave

  • Tuberculose ativa

  • Hanseníase

  • Nefropatia grave

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

  • Contaminação por radiação

  • Doença de Paget em estado avançado

Mesmo que a doença tenha sido diagnosticada após a aposentadoria, ainda assim é possível requerer a isenção.

 

Como solicitar a isenção?


O primeiro passo é obter um laudo médico oficial, que comprove o diagnóstico da doença. Esse laudo deve ser emitido por um médico de serviço público (INSS, SUS ou outro órgão oficial), e conter:

  • Diagnóstico completo

  • Data da constatação da doença

  • Indicação se a doença é incurável ou incapacitante

Com esse documento, o pedido pode ser feito junto ao INSS (para aposentados ou pensionistas da Previdência Social) ou ao órgão pagador no caso de servidores públicos aposentados.

 

E se a isenção não for concedida?


Infelizmente, nem sempre o pedido é aceito de imediato. Nesses casos, é possível recorrer administrativamente ou até mesmo judicializar a questão.

A jurisprudência tem reconhecido amplamente o direito à isenção, mesmo nos casos em que a doença esteja estabilizada ou o paciente não esteja mais em tratamento ativo — especialmente em casos como o câncer e a cardiopatia grave.

 

Direito Retroativo: Posso receber de volta o que paguei indevidamente?


Sim. Se a isenção for reconhecida, o aposentado ou pensionista pode requerer a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos. Para isso, é necessário apresentar requerimento junto à Receita Federal, com a documentação médica e os comprovantes dos rendimentos tributados.

 

Conclusão


A isenção do Imposto de Renda por motivo de doença grave é um direito assegurado por lei e visa proteger financeiramente quem já enfrenta uma situação delicada de saúde. Conhecer e reivindicar esse direito pode significar um alívio importante no orçamento mensal.

Caso tenha dúvidas ou encontre dificuldades para obter a isenção, o ideal é contar com o suporte de um advogado especializado em direito previdenciário, que poderá orientar e acompanhar o processo administrativo ou judicial de forma segura.

 

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