IDOSO QUE VIVE EM LAR DE LONGA PERMANÊNCIA PODE RECEBER BPC/LOAS?
- Renata Vieira dos Santos

- 29 de mai.
- 2 min de leitura
Uma dúvida recorrente entre idosos e familiares é se o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), pode ser concedido àqueles que residem em instituições de longa permanência, como casas de repouso ou asilos.
A resposta é sim — o idoso que vive em lar de idosos tem direito ao BPC, desde que atenda aos requisitos legais.

O que é o BPC?
O BPC é um benefício assistencial garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela LOAS. Ele assegura o pagamento de um salário mínimo mensal para dois grupos:
Pessoas com deficiência, de qualquer idade, que comprovem impedimentos de longo prazo e situação de vulnerabilidade social;
Idosos com 65 anos ou mais, que não possuem meios de prover a própria subsistência nem de tê-la garantida por sua família.
Importante destacar: não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito ao BPC.
Quem mora em instituição de acolhimento pode receber?
Sim. A residência em uma instituição de longa permanência não impede a concessão do benefício. O fato de o idoso viver em um lar coletivo — seja público, filantrópico ou privado — não elimina sua condição de vulnerabilidade, especialmente se ele não possui renda própria nem familiares que possam prover seu sustento.
Essa interpretação está alinhada com o princípio da dignidade da pessoa humana e já foi confirmada tanto pelo INSS quanto por decisões dos Tribunais Superiores.
O que a Justiça tem decidido?
O entendimento dos tribunais é de que a acolhida institucional não substitui o direito à renda mínima garantido pela assistência social. Em outras palavras, mesmo estando em uma instituição, o idoso ainda tem despesas e necessidades pessoais que precisam ser atendidas.
A jurisprudência reconhece que o benefício pode ser utilizado, inclusive, para garantir maior autonomia e dignidade dentro do lar onde o idoso está acolhido.
Quais são os critérios para concessão?
Para ter direito ao BPC, o idoso precisa cumprir os seguintes requisitos:
Ter 65 anos ou mais;
Comprovar que a renda familiar per capita é inferior a 1/4 do salário mínimo (embora esse critério possa ser relativizado judicialmente, dependendo do caso concreto);
Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
Apresentar documentação que comprove a condição de vulnerabilidade, mesmo residindo em instituição.
Considerações Finais
A permanência do idoso em uma casa de repouso ou instituição de longa permanência não é impedimento para o recebimento do BPC. Pelo contrário: em muitos casos, o benefício é essencial para garantir condições dignas de vida, mesmo sob cuidados institucionais.
Caso o pedido seja indeferido pelo INSS, é possível buscar esse direito judicialmente, com o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário e assistencial.







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