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IDOSO QUE VIVE EM LAR DE LONGA PERMANÊNCIA PODE RECEBER BPC/LOAS?

Uma dúvida recorrente entre idosos e familiares é se o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), pode ser concedido àqueles que residem em instituições de longa permanência, como casas de repouso ou asilos.

A resposta é sim — o idoso que vive em lar de idosos tem direito ao BPC, desde que atenda aos requisitos legais.


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O que é o BPC?


O BPC é um benefício assistencial garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela LOAS. Ele assegura o pagamento de um salário mínimo mensal para dois grupos:

  • Pessoas com deficiência, de qualquer idade, que comprovem impedimentos de longo prazo e situação de vulnerabilidade social;

  • Idosos com 65 anos ou mais, que não possuem meios de prover a própria subsistência nem de tê-la garantida por sua família.

Importante destacar: não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito ao BPC.


Quem mora em instituição de acolhimento pode receber?


Sim. A residência em uma instituição de longa permanência não impede a concessão do benefício. O fato de o idoso viver em um lar coletivo — seja público, filantrópico ou privado — não elimina sua condição de vulnerabilidade, especialmente se ele não possui renda própria nem familiares que possam prover seu sustento.

Essa interpretação está alinhada com o princípio da dignidade da pessoa humana e já foi confirmada tanto pelo INSS quanto por decisões dos Tribunais Superiores.


O que a Justiça tem decidido?


O entendimento dos tribunais é de que a acolhida institucional não substitui o direito à renda mínima garantido pela assistência social. Em outras palavras, mesmo estando em uma instituição, o idoso ainda tem despesas e necessidades pessoais que precisam ser atendidas.

A jurisprudência reconhece que o benefício pode ser utilizado, inclusive, para garantir maior autonomia e dignidade dentro do lar onde o idoso está acolhido.


Quais são os critérios para concessão?


Para ter direito ao BPC, o idoso precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter 65 anos ou mais;

  • Comprovar que a renda familiar per capita é inferior a 1/4 do salário mínimo (embora esse critério possa ser relativizado judicialmente, dependendo do caso concreto);

  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);

  • Apresentar documentação que comprove a condição de vulnerabilidade, mesmo residindo em instituição.


Considerações Finais


A permanência do idoso em uma casa de repouso ou instituição de longa permanência não é impedimento para o recebimento do BPC. Pelo contrário: em muitos casos, o benefício é essencial para garantir condições dignas de vida, mesmo sob cuidados institucionais.

Caso o pedido seja indeferido pelo INSS, é possível buscar esse direito judicialmente, com o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário e assistencial.

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