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DESVENDANDO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP)

Desde sua introdução no ordenamento jurídico brasileiro, o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) vem sendo apontado como uma das mais significativas inovações no âmbito da justiça criminal. Instituído formalmente pela Lei nº 13.964/2019, o chamado "Pacote Anticrime", o instituto representa um importante passo rumo à descarcerização e à racionalização da persecução penal, mas não está isento de controvérsias.


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O que é o ANPP?


O ANPP é um instrumento de justiça penal negocial, oferecido pelo Ministério Público ao investigado, antes do oferecimento da denúncia, nos casos em que este confessa formalmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça, e cuja pena mínima cominada seja inferior a quatro anos.

Ou seja, trata-se de uma alternativa ao processo penal tradicional, desde que preenchidos certos requisitos legais e respeitados os direitos do investigado.


Requisitos para o ANPP


De acordo com o art. 28-A do Código de Processo Penal, o ANPP pode ser proposto quando:

  • A infração penal for sem violência ou grave ameaça à pessoa;

  • A pena mínima seja inferior a 4 anos;

  • O investigado confesse formalmente a prática do delito;

  • Não houver elementos que indiquem reincidência criminal;

  • O investigado não tenha oposto resistência injustificada à investigação.

Além disso, o investigado deve aceitar cumprir condições ajustadas, como:

  • Reparação do dano (se possível),

  • Prestação de serviços à comunidade,

  • Pagamento de prestação pecuniária,

  • Comparecimento periódico em juízo, entre outras.

O acordo, uma vez homologado pelo juiz, suspende o processo penal, e se for integralmente cumprido, leva à extinção da punibilidade.

 

Quais são as vantagens do ANPP?


  1. Celeridade processual: Evita o curso de um processo penal completo, o que reduz sobrecarga do Judiciário.

  2. Descarcerização: Contribui para diminuir a cultura do encarceramento em massa, especialmente para crimes de menor gravidade.

  3. Reparação do dano à vítima: Em muitos casos, a aplicação do ANPP pode facilitar a reparação imediata e efetiva do prejuízo causado.

  4. Proporcionalidade: Garante uma resposta penal mais adequada à gravidade do delito.

  5. Autonomia do Ministério Público: Fortalece a atuação resolutiva do MP e abre espaço para soluções consensuais.

 

Considerações finais


O Acordo de Não Persecução Penal representa uma tentativa importante de modernização do Direito Penal brasileiro, alinhando-se a tendências de justiça restaurativa e consensual. No entanto, sua efetividade e justiça dependem da correta aplicação dos critérios legais, da atuação responsável dos operadores do Direito e do respeito incondicional aos direitos do investigado.

Como todo instituto jurídico recente, o ANPP ainda está em fase de amadurecimento. Cabe à comunidade jurídica o papel de acompanhar, interpretar e aprimorar sua aplicação prática, sempre com um olhar crítico e comprometido com a justiça penal democrática.

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