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Crimes contra a honra

Os chamados “crimes contra a honra” são compostos por 3 infrações, a calúnia, difamação e injúria. Embora, muito parecidos são crimes com diferenças peculiares e estão previstos no Código Penal, nos artigos 138, 139 e 140.


“Calúnia Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime [...]


Difamação Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação [...]


Injúria Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro [...]”


Muitas pessoas têm dificuldade para diferenciar ambos os crimes na prática, mas de forma simplória, a calúnia é caracterizada por imputar fato criminoso a alguém, injúria é ofensa a dignidade de um terceiro e difamação é ato ofensivo a reputação de outrem.


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Um exemplo de calúnia: A contar uma história mentirosa que B invadiu a casa de C e afanou dinheiro. O caso descrito configura o crime de furto (artigo 155 do Código Penal), com isso, A cometeu crime de calúnia contra B, imputando-lhe fato criminoso, sendo esta uma inverdade.


O exemplo que melhor explica a difamação é: X conta que Y não cumpre com suas dívidas e por essa razão é um devedor. Note que neste caso, ser devedor não é crime e não importa se o fato seja verdade ou mentira, houve a ofensa a honra objetiva (reputação) de Y, por essa razão, está configurado o crime de difamação.


Já no caso da injúria o exemplo que melhor cabe é: 1 chama 2 de “burra” e “ladra”. Neste disposto, 1 comete crime de injúria contra 2, por profanar xingamentos contra esta.


A injúria pode ser cometida tanto na forma verbal quanto escrita e se caracteriza por atribuir qualidade negativa, seja falsa ou verdadeira a alguém, neste disposto, ofende-se a honra subjetiva (autoestima) de alguém.


Outro ponto, é que nos crimes de calúnia e difamação, pode haver a extinção da punibilidade caso o criminoso se retrate de forma pública.


Em regra, todos os crimes expostos acima, são de ação penal privada, ou seja, essa ação só pode ser ajuizada pela vítima através de queixa-crime e é sempre estar acompanhado de um advogado para auxiliá-lo.


Em caso de mais dúvidas acerca deste tema, procure um advogado de sua confiança e realize uma consulta!

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