APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO: Como Ficou Após a Reforma?
- Renata Vieira dos Santos

- 17 de out.
- 3 min de leitura
A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) alterou significativamente as regras para aposentadoria de servidores públicos, tanto da União quanto dos estados e municípios. Desde então, dúvidas se multiplicaram: quais regras valem hoje? Quem tem direito adquirido? Como ficam os servidores antigos e os novos?
Neste artigo, você vai entender como está a aposentadoria do servidor público atualmente, quais são as principais mudanças e como se planejar.

1. Quem é afetado pelas novas regras?
As regras atuais variam conforme a data de ingresso no serviço público e o regime ao qual o servidor está vinculado. A Reforma separa os servidores em três grupos principais:
Servidor que ingressou até 31/12/2003
Servidor que ingressou entre 01/01/2004 e 12/11/2019
Servidor que ingressou após 13/11/2019 (data da promulgação da EC 103/2019)
Além disso, é importante distinguir entre os regimes previdenciários:
RPPS (Regime Próprio de Previdência Social): para servidores efetivos da União, estados e municípios;
RGPS (Regime Geral de Previdência Social): para servidores sem vínculo efetivo (contratados temporariamente) ou vinculados ao INSS;
Previdência Complementar: para servidores que ingressaram após a criação do regime complementar (como a Funpresp).
2. Como era antes da Reforma?
Antes da Reforma, os servidores públicos federais podiam se aposentar com:
Paridade: reajuste dos proventos igual ao dos servidores ativos;
Integralidade: valor da aposentadoria igual ao último salário.
Esses direitos se mantêm apenas para servidores que ingressaram até 31/12/2003 e que cumpram os requisitos de idade e tempo de contribuição estabelecidos nas regras de transição.
3. O que mudou com a Reforma da Previdência?
As principais mudanças foram:
Fim da aposentadoria com integralidade e paridade para novos servidores (salvo regras de transição).
Fixação de idade mínima obrigatória (homens: 65 anos / mulheres: 62 anos).
Cálculo dos proventos com base na média de todos os salários de contribuição, e não mais no último salário.
Introdução de regras de transição para servidores antigos.
Incentivo à previdência complementar para limitar os proventos ao teto do INSS.
4. Regras de transição para quem entrou até 2019
Quem estava no serviço público antes da Reforma pode se aposentar por uma das regras de transição, que variam conforme o perfil. As principais são:
a) Regra do Pedágio de 100%
Tempo mínimo de contribuição: 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres);
Pedágio: o servidor deve trabalhar o dobro do tempo que faltava para atingir esse tempo em 13/11/2019;
Idade mínima: 60 anos (homens) e 57 anos (mulheres);
Pode garantir integralidade e paridade, se cumpridos os requisitos.
b) Regra da Idade Mínima Progressiva
Tempo mínimo de contribuição: 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres);
Idade mínima começa em 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres) em 2020, com aumento de 6 meses por ano;
Não garante integralidade nem paridade (proventos por média).
c) Regra por pontos
Soma da idade + tempo de contribuição;
Mínimo de 96 pontos (homens) e 86 pontos (mulheres), com aumento de 1 ponto por ano até atingir 105/100;
Regras semelhantes às do INSS.
Cada ente federativo pode adotar regras próprias, desde que respeite os limites constitucionais. Por isso, servidores estaduais e municipais devem consultar a legislação local.
5. Servidores que ingressaram após a Reforma (a partir de 13/11/2019)
Para esses servidores, a aposentadoria será obrigatoriamente:
Com idade mínima: 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres);
Com 25 anos de tempo de contribuição mínimo, além de 10 anos no serviço público e 5 no cargo;
Proventos calculados pela média de todas as contribuições (sem integralidade ou paridade);
Limitada ao teto do INSS, caso o servidor esteja vinculado à previdência complementar (ex: Funpresp).
6. Previdência complementar (Funpresp e outros)
Servidores federais que ingressaram a partir de 2013 estão sujeitos ao teto do INSS (atualmente R$ 8.157,41 em 2025). Se quiserem receber mais do que isso, precisam contribuir para um regime complementar, como a Funpresp.
Estados e municípios também podem instituir suas previdências complementares.
7. O que é direito adquirido?
Quem preencheu todos os requisitos para se aposentar antes de 13/11/2019 tem direito adquirido às regras anteriores. Isso significa que pode se aposentar a qualquer tempo com base nas regras antigas, mesmo que só requeira o benefício anos depois.
8. Como se planejar para a aposentadoria no serviço público?
Com tantas mudanças, o planejamento previdenciário tornou-se ainda mais importante. Algumas dicas:
Verifique em qual regra de transição você se enquadra;
Consulte seu tempo de contribuição no RPPS e no RGPS;
Avalie se a previdência complementar é vantajosa para você;
Busque orientação com um advogado previdenciarista ou especialista em servidor público.
Considerações Finais
A aposentadoria do servidor público passou por transformações profundas com a Reforma da Previdência. Atualmente, entender as regras específicas do seu caso é essencial para não perder direitos e planejar melhor o futuro.
Cada situação é única, e contar com orientação profissional pode fazer toda a diferença na hora de se aposentar com segurança jurídica e com o melhor benefício possível.







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