PRÁTICAS ABUSIVAS EM COMPRAS ONLINE E SEUS IMPACTOS PARA O CONSUMIDOR
- Renata Vieira dos Santos

- 29 de jul.
- 3 min de leitura
Com o crescimento acelerado do comércio eletrônico, impulsionado principalmente pela conveniência e variedade de produtos oferecidos, também aumentaram os casos de práticas abusivas que ferem os direitos do consumidor. O ambiente digital, embora repleto de vantagens, pode esconder armadilhas que afetam diretamente a experiência e a segurança jurídica do consumidor.

O que são Práticas Abusivas?
Práticas abusivas são condutas adotadas por fornecedores que colocam o consumidor em desvantagem excessiva, infringindo os princípios da boa-fé e da equidade previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Essas práticas, além de ilegais, comprometem a confiança nas relações de consumo e geram danos materiais e morais ao comprador.
No comércio online, essas condutas ganham novas formas, muitas vezes sutis, dificultando a percepção imediata da infração por parte do consumidor.
Exemplos Comuns de Práticas Abusivas no E-commerce
Publicidade enganosa ou omissão de informações
Sites que anunciam produtos com preços atrativos, mas não informam claramente os custos adicionais (frete, taxas, encargos) ou apresentam características diferentes do produto entregue. Essa prática infringe o direito à informação clara e adequada (art. 6º, III, do CDC).
Dificuldade ou impossibilidade de cancelamento
Empresas que impõem barreiras excessivas para o exercício do direito de arrependimento — garantido pelo art. 49 do CDC — cometem prática abusiva. O consumidor pode desistir da compra no prazo de 7 dias a contar do recebimento, sem justificativa, devendo ser integralmente reembolsado.
Venda casada
Obrigar o consumidor a adquirir outro produto ou serviço como condição para concluir a compra principal é uma prática expressamente proibida (art. 39, I, do CDC), mesmo que isso ocorra de forma velada, como inclusão automática de garantias estendidas ou acessórios no carrinho de compras.
Demora Excessiva na Entrega ou Não Cumprimento da Oferta
O fornecedor deve cumprir o prazo de entrega informado no momento da compra. O descumprimento configura prática abusiva e o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto equivalente ou pedir a devolução dos valores pagos.
Cláusulas Contratuais Abusivas
Termos de uso e contratos de adesão online muitas vezes contêm cláusulas que limitam direitos do consumidor, como exclusão de responsabilidade por defeitos ou restrições ilegais ao exercício do direito de reclamar.
Impactos Para o Consumidor
As práticas abusivas causam sérios prejuízos, desde transtornos e frustração até perdas financeiras e abalos emocionais. Em alguns casos, configuram dano moral, cabendo ao consumidor buscar reparação judicial.
Além disso, essas práticas comprometem o equilíbrio das relações de consumo e afetam a confiança no ambiente digital, afastando consumidores e prejudicando o desenvolvimento saudável do mercado eletrônico.
Como se Proteger
O consumidor deve adotar uma postura preventiva, como:
Verificar a reputação da loja em sites de reclamação;
Ler atentamente as condições de compra e política de devolução;
Salvar e-mails, prints e comprovantes de pagamento;
Exigir nota fiscal e documentos da transação.
Em caso de violação de direitos, é possível buscar auxílio nos órgãos de defesa do consumidor (Procon), registrar reclamações em plataformas públicas como o consumidor.gov.br e, se necessário, ingressar com ação judicial.
Considerações Finais
A proteção do consumidor no comércio eletrônico é um desafio contemporâneo, que exige não apenas fiscalização por parte dos órgãos competentes, mas também conscientização dos consumidores e atuação ética dos fornecedores. Conhecer os direitos previstos no CDC e saber como agir diante de abusos é fundamental para garantir uma experiência de compra segura e justa







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