O plano de saúde é obrigado a custear cirurgia reparadora em paciente pós-bariátrica?
- Renata Vieira dos Santos
- 12 de abr. de 2024
- 2 min de leitura
Você sabia que após a realização de uma cirurgia bariátrica, muitos pacientes podem precisar de cirurgias reparadoras, devido a sequelas estéticas ou funcionais? Nesses casos, surge a seguinte dúvida: o plano de saúde é obrigado a cobrir essas cirurgias reparadoras?

De acordo com a legislação brasileira, os planos de saúde são obrigados a cobrir os procedimentos cirúrgicos necessários para o tratamento das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID). A obesidade mórbida está incluída nessa lista, portanto, podemos concluir que a cirurgia bariátrica também se enquadra, pois ela é um meio de tratamento para pessoas obesas.
Assim, quando a cirurgia bariátrica é indicada pelo médico como parte do tratamento da obesidade mórbida, o plano de saúde é obrigado a cobrir o tratamento. Dito isso, vem o questionamento, e quanto as cirurgias reparadoras?
Recentemente, a jurisprudência de tribunais brasileiros tem se posicionado de forma favorável aos pacientes nesse caso. Os tribunais entendem que as sequelas físicas e psicológicas que decorrem da perda excessiva de peso de forma rápida e significativa são consequências naturais para pacientes bariátricos. Portanto, as cirurgias reparadoras são necessárias para sanar essas sequelas e devem ser cobertas pelo plano de saúde.
Dessa forma, se você realizou cirurgia bariátrica e agora precisa da cirurgia reparadora, saiba que você tem direito à cobertura pelo plano de saúde. Caso este se negue a cobrir, você pode ir em busca de seus direitos através da justiça, com base na legislação vigente e na jurisprudência dos tribunais brasileiros.
Mas lembre-se, para isso é necessário consultar um advogado(a), assim ele(a) dará as orientações corretas quanto a seu caso. Sua saúde é importante e você merece o tratamento adequado que necessita.
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