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Marcelo Odebrecht e o Direito ao Esquecimento

O direito ao esquecimento, é o direito de não ser lembrado contra a própria vontade, em especial nos fatos de natureza criminal cometidos no passado, após ter o cumprimento integral da pena.


Destaca-se o caso de Marcelo Odebrecht, que terminou de cumprir pena por acusações de corrupção, associação criminosa e lavagem de dinheiro imposta na Operação Lava Jato. Ele cumpriu, finalmente, os últimos dois anos da pena, trabalhando no Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo (USP).


Marcelo foi o delator do conluio de empreiteiras que, em tese, teriam pago propinas a centenas de políticos em troca de contratos com a Petrobras, na chamada Operação Lava Jato da Polícia Federal. Ele era o presidente da construtora que leva o sobrenome da família quando a Lava Jato tomou proeminência, em 2014 e prendeu os principais executivos do grupo.


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DIREITO AO ESQUECIMENTO


Uma vez cumprida a pena, tem ele direito ao esquecimento por tudo o que passou? Em decisão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), com repercussão geral (deve ser seguida obrigatoriamente por todas as instâncias) foi decidido por maioria de votos, que: "O direito ao esquecimento é uma decorrência lógica do princípio da dignidade da pessoa humana"


Porém...


É POSSÍVEL a divulgação de fatos ou dados VERÍDICOS e LICITAMENTE OBTIDOS e publicados em meios de comunicação social – analógicos ou digitais.


Considerou-se que não é possível, do ponto de vista jurídico, que uma geração negue à próxima o direito de saber a sua história senão pelo relato e pela exibição de exemplos específicos para comprovar a existência dos fatos passados.


RESSALVANDO, entretanto...


Quando há a exposição HUMILHANTE ou VEXATÓRIA de dados, da IMAGEM e do nome de pessoas (autor e vítima) é INDENIZÁVEL, ainda que haja interesse público, histórico e social.


Devendo o tribunal de origem apreciar, em cada caso, especialmente os relativos à proteção da HONRA, da IMAGEM, da PRIVACIDADE e da PERSONALIDADE em geral, além das expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível.


* Número do Processo no STF - RE 1010606

* Créditos: FOLHA, ESTADÃO, G1, UOL

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