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FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA E MULTIPARENTALIDADE: Quando o Afeto Também Gera Direitos

As transformações sociais têm provocado uma verdadeira reconfiguração no conceito de família. Um dos reflexos mais marcantes dessa mudança é o reconhecimento jurídico da filiação socioafetiva e da multiparentalidade, institutos que colocam o afeto como elemento central nas relações familiares — ao lado, ou até mesmo acima, do vínculo biológico.

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O que é filiação socioafetiva?


A filiação socioafetiva ocorre quando uma pessoa estabelece com outra um vínculo de paternidade ou maternidade baseado no afeto, cuidado e convivência contínua, mesmo sem laços biológicos. O clássico exemplo é o de um padrasto ou madrasta que cria a criança como se fosse seu filho(a), assumindo todas as responsabilidades afetivas e sociais de um genitor.

A Justiça brasileira passou a reconhecer esse tipo de relação como juridicamente válida, desde que estejam presentes elementos como:

  • Intenção clara de ser pai ou mãe;

  • Reconhecimento público da relação;

  • Convivência duradoura e afetiva.


E o que é multiparentalidade?


Multiparentalidade é o reconhecimento jurídico da possibilidade de existirem mais de dois pais ou mães em um mesmo registro de nascimento. Ou seja, uma pessoa pode ter, por exemplo, o pai biológico e o pai socioafetivo registrados oficialmente como genitores.

Essa possibilidade foi consolidada com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que entenderam que a paternidade biológica não exclui a socioafetiva e que ambas podem coexistir, desde que atendam ao melhor interesse do filho.


Quais são os efeitos jurídicos?


O reconhecimento da filiação socioafetiva ou multiparentalidade não é apenas simbólico. Ele traz consequências práticas e jurídicas importantes, tais como:

  • Direito à herança;

  • Dever de alimentos (pensão);

  • Direito à convivência familiar;

  • Inclusão em plano de saúde e outros benefícios;

  • Estabilidade emocional e proteção jurídica da criança ou adolescente.

Como funciona o reconhecimento?

O reconhecimento pode ocorrer de forma:

  • Administrativa: diretamente em cartório, quando não há contestação e todos os envolvidos concordam.

  • Judicial: quando há necessidade de prova da relação socioafetiva ou quando algum dos envolvidos não consente com o reconhecimento.

É comum, por exemplo, que o padrasto ou madrasta requeira judicialmente o reconhecimento da filiação socioafetiva, especialmente quando já exerce essa função há anos e há vínculo afetivo consolidado.


Por que esse tema é tão atual?


A pluralidade das configurações familiares é uma realidade. Famílias recompostas, casais homoafetivos, mães e pais solos, adoções informais — todos esses arranjos desafiam os antigos modelos e exigem que o Direito acompanhe a dinâmica social.

Reconhecer a filiação socioafetiva e permitir a multiparentalidade é uma forma de garantir proteção jurídica a vínculos que já existem na prática, evitando injustiças e promovendo o melhor interesse da criança, que é o verdadeiro foco do Direito de Família moderno.

 

Considerações finais


A filiação não se limita ao sangue. O cuidado diário, o amor constante e o desejo de estar presente na vida do outro também fundamentam uma relação de paternidade ou maternidade legítima. O Direito, ao reconhecer a filiação socioafetiva e a multiparentalidade, amplia sua capacidade de proteger laços verdadeiros e promover a dignidade das famílias contemporâneas.

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